CIEAM

Entidade amazonense destaca pontos importantes do PLP 68 sobre a Reforma Tributária


J Portela - Advogado tributarista e conselheiro do CIEAM



  • CIEAM reforça a importância de o PL estabelecer os créditos presumidos do IBS na saída da ZFM em níveis equivalentes aos que são hoje garantidos no ICMS



  • Instituição alerta que os incentivos do IBS, sendo delegados para o comitê gestor, deixam os investidores da região em um ambiente de insegurança jurídica


  • Especialista evidencia a relevância das novas regras para manter o desenvolvimento da região e assegurar o diferencial competitivo da ZFM


O advogado tributarista e conselheiro do CIEAM (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), J. Portela, esteve na Câmara dos Deputados para discutir as propostas para manutenção do diferencial competitivo da ZFM (Zona Franca de Manaus) trazidas pelo Projeto de Lei Complementar 68 da regulamentação da Reforma Tributária. Durante a sessão, o executivo pontuou as pautas do projeto que propõe medidas de proteção às garantias constitucionais das indústrias que estão localizadas na ZFM.


“A questão mais prioritária no aprimoramento desse texto é que o PL estabeleça os créditos presumidos do IBS na saída da ZFM em níveis equivales aos que são garantidos hoje pelo estado do Amazonas. Também é preciso reconsiderar que a extinção do crédito tributário de forma geral, deve ocorrer nos prazos das regras gerais do direito tributário estabelecidas, ou seja, em cinco anos”, enfatiza.


Para o especialista, o projeto tenta replicar a condição atual da ZFM no novo sistema tributário, porém o estabelecimento do crédito presumido do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) não foi conclusivo, pois, segundo o advogado, a competência é delegada para o comitê gestor, o que deixa os investidores da região em um ambiente de insegurança jurídica.


“Nosso propósito é assegurar que o diferencial competitivo da ZFM seja garantido na sistemática de apuração dos novos tributos, CBS  e IBS, de modo equivalente à tributação diferenciada que hoje existe nos tributos a serem extintos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Socia) e IPI ( Imposto sobre produtos Industrializados), por meio dos instrumentos previstos na Emenda Constitucional”, ressalta Portela.


Já em relação à criação de novas regras para os créditos presumidos, como o não ressarcimento e a extinção do crédito em seis meses, o advogado acredita que essas leis ficam em desacordo com as normas gerais do direito tributário e legislação atual da ZFM, onde a extinção do crédito é prevista em cinco anos. Impedir o ressarcimento e sujeitar os créditos presumidos à tão exíguo período de prescrição, limitaria o desenvolvimento de atividades exportadoras na região.


“Em relação ao IPI, nós, do CIEAM, entendemos que o tratamento diferenciado previsto na CBS para compensação daqueles produtos que teriam suas alíquotas zeradas, deve contemplar todos os produtos com projetos aprovados para produção na ZFM “, explica Portela.


Para ele, a ZFM é um projeto do estado brasileiro que hoje se constitui em um grande exemplo de modelo de desenvolvimento regional, evidente pela atividade econômica desenvolvida na região, desenvolvimento social, além da preservação ambiental.


“O PIM (Polo Industrial de Manaus) tem uma receita total de 200 bilhões de reais e adquire R$ 15 bilhões insumos nacionais, isso tudo por ano. Além disso, utiliza insumos regionais em valores acima de R$ 18 bilhões.  São mais de 500 indústrias incentivadas e instaladas no PIM. Isso representa 1,5% do PIB nacional e R$ 31 bilhões de recursos públicos que são gerados anualmente”, continua o advogado.


Portela ressalta que a aprovação da Reforma Tributária é um passo importante na promoção da competitividade e desenvolvimento da indústria como um todo, sendo necessário, nesse contexto, assegurar a manutenção do diferencial de tributação da ZFM em conformidade com o estabelecido na EC 132/2023, para a garantia do desenvolvimento sustentável da região, com crescimento econômico e manutenção de empregos.


Sobre o CIEAM


Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM) é uma entidade empresarial com personalidade jurídica, ligada ao setor industrial, que tem por objetivo atuar de maneira técnica e política em defesa de seus associados e dos princípios da economia baseada na Zona Franca de Manaus (ZFM).  Implementada pelo governo federal em 1967, com o objetivo de viabilizar uma base econômica no Amazonas e promover melhor integração produtiva e social entre todas as regiões do Brasil, a Zona Franca de Manaus é um modelo de desenvolvimento regional bem-sucedido que devolve aos cofres públicos mais da metade da riqueza que produz. Atualmente, são 600 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que geram mais de 500 mil empregos, diretos e indiretos, e garantem a preservação de 97% da cobertura florestal do Amazonas. Em 2023, faturou mais de 172,6 bilhões.

Fotos

J. Portela, advogado tributarista e diretor do Conselho do CIEAM.
J. Portela, advogado tributarista e diretor do Conselho do CIEAM.

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